O Destino dos Créditos de PIS e COFINS na Era da CBS: O que muda com a Reforma?
Com a extinção gradual do PIS e da COFINS, uma das maiores preocupações dos contribuintes reside no aproveitamento dos créditos acumulados.
João Paulo Oliveira
3/28/20262 min read


Com a extinção gradual do PIS e da COFINS, uma das maiores preocupações dos contribuintes reside no aproveitamento dos créditos acumulados. A transição para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) exige atenção rigorosa às regras de apropriação e compensação para evitar perdas financeiras significativas.
Neste artigo, detalhamos as principais diretrizes baseadas na LC 214/2025 para que sua empresa não perda competitividade.
Critérios Gerais para o Aproveitamento de Créditos
Os saldos de créditos, inclusive os presumidos, que não forem utilizados até a extinção oficial das contribuições atuais não serão perdidos. No entanto, eles deverão seguir critérios específicos para sua validade:
• Validade Preservada: Os créditos permanecem válidos, respeitando-se integralmente os prazos originais de utilização.
• Exigência de Registro: É indispensável que esses valores estejam devidamente escriturados no ambiente fiscal do PIS e da COFINS, conforme a legislação vigente.
• Compensação Cruzada: O saldo poderá ser utilizado para abater o valor devido da nova CBS. Dependendo do caso, também pode ser objeto de ressarcimento em dinheiro ou compensação com outros tributos federais, seguindo as normas da RFB.
Regras Especiais: Estoques e Bens em Devolução
A legislação prevê situações de transição essenciais para evitar a bitributação ou o prejuízo financeiro ao contribuinte:
1. Crédito sobre Estoques
Quem estiver no regime regular da CBS em 1º de janeiro de 2027 poderá apurar crédito presumido sobre o estoque de bens novos:
• Bens Nacionais: Aplica-se o percentual de 9,25% sobre o valor do estoque.
• Bens Importados: O crédito equivale ao valor de PIS/COFINS-Importação efetivamente pago.
Atenção: Este crédito deve ser apurado até junho de 2027 e será utilizado em 12 parcelas mensais sucessivas, exclusivamente para compensar a CBS.
2. Devoluções de Vendas Antigas
Bens vendidos antes de 2027 e devolvidos após essa data geram direito a crédito da CBS. O valor corresponderá ao PIS/COFINS que incidiu originalmente na operação.
Depreciação e Ativo Imobilizado
Os créditos calculados sobre depreciação ou amortização que ainda estiverem sendo apropriados na data da extinção não serão interrompidos. Eles continuarão sendo aproveitados, mas agora como créditos presumidos da CBS.
Pontos de atenção:
• Alienação do Bem: Em caso de venda do bem antes do fim do prazo de apropriação, o direito às parcelas restantes é automaticamente cancelado.
• Prazo Prescricional: O direito de utilizar esses créditos remanescentes prescreve em 5 anos, contados a partir do último dia do período de apuração da apropriação.
Dica do Prof. JP
A utilização desses créditos antigos terá preferência sobre os créditos próprios da CBS gerados no novo regime. Por isso, organize sua escrituração desde já para garantir que nenhum centavo fique para trás nessa transição.
Autor: Prof. João Paulo
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